Em 09 de outubro de 2020 foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) novas regras que regulamentam a rotulagem nutricional dos alimentos embalados (Resolução da diretoria colegiada – RDC no 429 e a Instrução Normativa – IN no 75). Essas normativas preveem, a partir de outubro deste ano (2022), mudanças no rótulo de alimentos embalados na ausência dos consumidores, ou seja, ao ir às compras no supermercado o consumidor deverá observar que os rótulos estão diferentes, mais legíveis e de mais fácil compreensão, espera-se!

Atualmente não são raras as situações em que batemos o olho no rótulo de um alimento e não conseguimos ler informações que estão ali descritas, seja pelo tamanho da fonte da letra, ou até mesmo devido ao local onde as informações estão impressas. Situações outras, como o rótulo não estar de acordo com os critérios de declaração obrigatória, apresentar informações desconexas entre os itens listados na lista de ingredientes e as informações descritas na tabela de informação nutricional, apresentar alegações de propriedades nutricionais não condizentes com o produto, são apenas alguns exemplos de situações comumente observadas e que dificultam a compreensão do consumidor sobre aquilo que está comprando. Neste cenário a indústria se vale da falta de fiscalização e controle sobre a comercialização de seus produtos e do amparo legal das legislações sobre rotulagem de alimentos (que estavam até então em vigência), além de abusar das estratégias de marketing, como cores e personagens que ilustram os rótulos. Tal cenário prejudica o consumidor na hora de escolher um produto, e isso se agrava ainda mais em casos em que uma pessoa possui alergias e restrições alimentares, em que ao ingerir um alimento por engano pode acarretar em sérios problemas à sua saúde.

Diante da necessidade que os rótulos de alimentos garantam fácil leitura e compreensão para permitir escolhas alimentares conscientes, a nova legislação sobre rotulagem de alimentos, já em vigor, estabeleceu algumas mudanças importantes, que são:

– Rotulagem nutricional frontal: por meio do símbolo de uma lupa irá destacar a presença de alto conteúdo de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio.

– Tabela de informação nutricional: que terá mudanças significativas, como a alteração do layout da tabela, que deverá ser escrita em letras pretas e fundo branco; será obrigatório declarar a quantidade de açúcares totais e açúcares adicionados; a declaração do valor energético e dos nutrientes por 100 g ou 100 ml; o número de porções por embalagem; assim como a frase informativa ao final da tabela, que também irá mudar, passando a ser: “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”.

– Alegações nutricionais: permanece facultativo o uso de alegações nutricionais em destaque no rótulo, porém estabeleceu-se critérios para isso, de forma a não haver contradições com a rotulagem nutricional frontal.  

Referências: 

  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Anvisa). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (Publicada no DOU nº 195, de 9 de outubro de 2020). Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Anvisa). Instrução Normativa – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (Publicada no DOU nº 195, de 9 de outubro de 2020). Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
  • Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 120 dias. gov.br/anvisa, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias. Acesso em 18 de novembro de 2022.   

Flávia Gonçalves Micali. 

Nutricionista pela Universidade Federal de Ouro Preto, mestre e doutora em Ciências pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FMRP/USP. Atualmente é Professora Adjunta do Curso de Nutrição da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, onde ministra disciplina sobre rotulagem de alimentos e disciplinas da área de nutrição clínica. Tem experiência na área de nutrição, com ênfase no tratamento nutricional da obesidade e comportamento alimentar.

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